A Nova Lei de APP em área urbana de n° 14.285/21 está sendo considerada a lei mais sustentável do Brasil, e com isso você precisa ficar ainda mais ligado para se adequar às normas impostas.
Área urbana consolidada é aquela que atende os seguintes critérios:
-esteja incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;
-disponha de sistema viário implantado;
-esteja organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
-apresentam uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;
-disponha de, no mínimo, 2 dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
.drenagem de águas pluviais;
.esgotamento sanitário;
.abastecimento de água potável;
.distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
.limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
APP significa Área de Preservação Permanente. É uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Os municípios poderão editar leis locais para fixar APP's em áreas urbanas consolidadas, alterando as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Essa lei altera o Código Florestal (lei 12.651/2012) e permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas.
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