Hoje vamos falar sobre a OUTORGA DE DIREITO DE USO, você já sabe o que é?
A outorga de direito de uso é um ato no qual o órgão do estado permite que uma empresa ou pessoa utilize a água por determinado tempo e para determinada finalidade.
Como a água é considerada um bem de domínio público, toda pessoa física ou jurídica que quiser fazer a captação de água subterrânea ou superficial deverá solicitar a Outorga de Direito de Uso para fazer a utilização desse recurso.
Sem a Outorga ou com a Outorga vencida, seu empreendimento pode vir a receber advertências por escrito, multas, embargos provisórios ou até mesmo definitivo. Já calculou quanto custa o seu empreendimento ficar paralisado por falta de regularização?
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