Esse é um mês muito importante para as empresas que desejam estar em conformidade com o meio ambiente, pois é o mês em que possuímos mais Obrigações Ambientais a serem cumpridas.
Pensando em te ajudar e a manter sua empresa dentro das normas legais, fizemos um resumo das principais obrigações ambientais deste mês. Lembrando que dependendo do estado podem haver alterações:
ATUALIZAÇÃO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS - CTF/APP
Aplica-se a todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei n° 6.938/1981, ou no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n°06/2013.
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS - RAPP
Aplica-se a todos que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei n° 6.938/1981, bem como as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, CNORP, conforme Instrução Normativa IBAMA n° 01/2013.
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA (1ª PARCELA)
Aplica-se a pessoa física ou jurídica inscrita no CTF/APP que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei n° 6.938/1981, ou no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n°06/2013.
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - SINIR
Reporte das informações complementares às já declaradas no MTR Nacional, referentes ao ano anterior, pelos geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA - DCP
Entrega da Declaração de Carga Poluidora, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O formulário eletrônico a ser preenchido será disponibilizado para download no site da FEAM - www.feam.br/declaracoes-ambientais. Para a entrega da Declaração deverá ser utilizado o Sistema de Informações do Estado
Relatório de destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados
Os produtores (fabricantes) e importadores são obrigados a coletar, ou garantir o custeio de toda a coleta, de todo óleo lubrificante disponível, usado ou contaminado, na mesma quantidade que colocarem no mercado, conforme metas progressivas intermediárias e finais estabelecidas pelos Ministérios de Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME) em ato normativo conjunto.
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS - DAURH(IGAM)
Aplica-se aos usuários derecursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos nas bacias em que a cobrança estiver implantada. Os registros devem ser encaminhados ao Igam até 31 de março de 2023. Essas informações serão utilizadas no cálculo do valor de 2023 (ano base 2022).
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