Pensando em te ajudar e a manter sua empresa dentro das normas legais, fizemos um resumo das principais obrigações ambientais deste mês. Lembrando que dependendo do estado podem haver alterações:
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS - DMR
Aplica-se aos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades/empreendimentos sejam enquadradas nas classes de 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM no 217/2017 e Deliberação Normativa n° 74/2004. A DRM deverá ser preenchida e enviada através do sistema MTR.
PRAZO: Até dia 31 de agosto.
Deliberação Normativa COPAM n° 232/2019.
COBRANÇA ESTADUAL SOBRE O USO DE RECURSOS HÍDRICOS - CRH (2a PARCELA)
Aplica-se a pessoas físicas e jurídicas que utilizem de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais através de captações e lançamento de efluentes.
A guia para pagamento (DAE) deverá ser retirada no site do IGAM.
PRAZO: Até dia 31 de agosto
COMPROVAÇÃO DE CONDICIONANTE RELATIVA AO PROGRAMA DE MONITORAMENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM LICENCIAMNTO AMBIENTAL (VIA DMR)
Aplica-se aos geradores e destinadores instalados em Minas Gerais que apresentem condicionante relativa ao programa de automonitoramento de resíduos sólidos em licenciamento ambiental enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexos Únicos de Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017 e 74/2004, licenciados pela SEMAD ou Prefeituras conveniadas. O protocolo deverá ser realizado junto às licenças
estaduais, preferencialmente via SEI. Protocolos junto às licenças municipais deverão ser verificados no sistema de cada município.
PRAZO: Até dia 31 de agosto.
Deliberação Normativa COPAM n° 232/2019;
Comunicado sobre o Sistema MTR-MG n° 05/2020.
Para maiores informações, entre em contato com o nosso time de especialistas e mantenha sua empresa em regularidade com os órgãos ambientais.
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