Primeiro vamos entender o que é cada coisa, para depois, entendermos a relação entre elas.
A teoria da imprevisão é uma teoria jurídica que está prevista no artigo 478 do Código Civil e prevê a resolução do contrato, quando ocorrer à onerosidade excessiva em decorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis. É quando ocorre um fato que altera o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permite que a parte que sofreu uma perda excessiva tenha a resolução do contrato ou sua modificação. Vale ressaltar que essa teoria foi muito citada durante a Pandemia do Covid-19 e seus diversos fatos fortuitos.
Já o ESG, é um conjunto de padrões e boas práticas ambientais que existem dentro de uma empresa. Quando pensamos em ESG, pensamos nos riscos ambientais, sociais e de governança que podem ocorrer nas empresas. Esses riscos podem interferir na equação financeira e na avaliação de resultados do negócio.
Agora, o que uma coisa tem a ver com a outra? De certa forma, o ESG pode flexibilizar a aplicação da teoria supracitada para riscos que podem ser considerados do dia a dia da empresa. Esses riscos se tornarão cada vez mais previsíveis e menor será a chance de alegação da teoria da imprevisão.
Devido a isso, as empresas devem ser mais detalhistas e cuidadosas em suas práticas e hábitos. Devem manter uma postura social adequada e ser mais coerentes em seus contratos. Para isso, deve-se ter ter uma equipe especializada para evitar futuras quebras de contrato e surpresas indesejadas.
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